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Essa é uma queixa muito comum entre servidores públicos.



Não é raro que a Administração Pública instaure procedimentos administrativos que visam apurar a responsabilidade funcional de servidores públicos sobre seus atos e condutas no serviço público.


Existe um regramento contido em Leis (Estatutos dos Servidores Públicos) e outros normativos, como Portarias, Resoluções e Instruções, por exemplo, que delineiam como o serviço público deverá ser realizado e, assim, como os servidores públicos deverão, ou não, agir.


Esses regramentos trazem quais são os deveres, impedimentos, proibições e condutas vedadas aos servidores, sendo que, quando afrontados, podem ensejar a instauração de um PAD – Processo Administrativo Disciplinar, ou Sindicância, que é um procedimento para apurar a extensão dos atos e a sua autoria, ou seja, os nomes dos servidores que atuaram ou participaram do ato administrativo tido como impróprio, irregular ou ilegal pela Administração.


No entanto, quando o agente público recebe a notícia de que está sendo processado, o primeiro sentimento que surge é o espanto e a surpresa. Após, os sentimentos de raiva e injustiça tomam o lugar e, por fim, a necessidade de demonstrar que é inocente ou de que os fatos colocados em discussão não ocorreram da forma como constam no processo.


Nesse momento o servidor público se dá conta que existe um processo em seu desfavor, que existe um rito, um procedimento, a ser seguido e ele não sabe como agir diante disso, seja pelo fato de encontrar-se emocionalmente abalado com a situação, seja por conta de não conhecer as regras do PAD e da Sindicância.


Em regra, existe uma lei ou um regramento em cada ente público que regulamenta todos os passos do PAD e da Sindicância, contendo prazos e formas. Todo ato praticado no PAD deve estar previsto em lei ou norma e deve ser respeitado por todos, tanto por quem está processando, como pelo servidor processado.


E com minha experiência no Direito Público e, especialmente, na defesa de agentes públicos há 20 anos, elaborei um curso para esclarecer, ponto a ponto, como é o trâmite do PAD e Sindicância, com o objetivo de capacitar o agente processado a se defender no procedimento, afastando, assim, a probabilidade de demissão do serviço público e/ou a aplicação de penalidades injustas, desproporcionais e indevidas.


O objetivo do curso “Como se Defender no Processo Administrativo Disciplinar” é permitir que o servidor público:

- compreenda profundamente todo o procedimento de PAD/Sindicância, suas regras, prazos, formas e minúcias, englobando dicas valiosas sobre as provas que pode produzir, os principais erros cometidos pela Administração, os recursos cabíveis em cada fase, quando utilizar o Poder Judiciário etc.;

​- tenha conhecimento de todos os direitos que acompanham o servidor processado;

- possua habilidade para se defender com segurança e adequadamente no processo administrativo;

- tenha compreensão dos principais vícios e erros cometidos pela Administração Pública e que podem anular o procedimento;

- Consiga elaborar a própria defesa no PAD/Sindicância, através de um completo “modelo de petição” que poderá ser utilizado em todas as esferas de atuação do processo administrativo.


O Curso é composto por:

- Vídeo Aulas dinâmicas;

- Um completíssimo E-Book;

- Modelo de petição de defesa;

- Decisões Judiciais/Jurisprudências sobre questões envolvendo PAD;

- Aulas no formato de “áudio livro”.


O curso é voltado para os servidores públicos interessados e vítimas de PAD/Sindicância, mas, também, a todos os servidores que atuam direta ou indiretamente no trâmite de procedimentos administrativos disciplinares, aos agentes públicos que atuam na qualidade de membros de Comissão Processante, aos advogados em geral, às autoridades competentes pelo julgamento do processo administrativo e aos estudantes.


Eu sou testemunha da preocupação e do abalo emocional dos servidores públicos que se encontram na qualidade de vítimas de PAD e Sindicância, pois está em risco a estabilidade de seus cargos públicos, a renda mensal que garante o sustento e saúde da família, a oportunidade de aposentar-se, sem falar na vergonha perante seus colegas de trabalho.


Mas, conhecimento é poder e compreender os direitos que acompanham os servidores públicos irá conferir segurança para enfrentar esse momento tão difícil.


Segue o link para acesso do curso “Como se Defender no Processo Administrativo Disciplinar” e, caso tenha qualquer dúvida, estarei pronta para saná-la.


Conte comigo!


 
 
 

Muito tem se falado nestes últimos dias a respeito do movimento de manifestantes e ações danosas ao patrimônio praticadas em 08/01/2023 em Brasília, nas sedes do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF).


E quem será o responsável pelos danos causados, caso seja comprovado que agentes públicos estiveram envolvidos nas depredações ocorridas?


No nosso ordenamento jurídico há a figura da “Responsabilidade Objetiva do Estado”, bem delineada pela Constituição Federal em seu artigo 37, §6º, o qual define que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa."


No caso em questão, tem-se, inicialmente, que a Administração Pública será a responsável por indenizar danos patrimoniais e morais eventualmente causados à terceiros, decorrentes de atos praticados por seus agentes (servidores e empregados públicos), agindo nessa qualidade.


Após, o Poder Público poderá ingressar com as medidas cabíveis contra os agentes públicos causadores do dano, a fim de que se devolva ao erário o valor despendido pela indenização, desde que tenham agido com dolo (quando há intenção) ou culpa (no caso de imperícia, imprudência ou negligência).




 
 
 


A Lei n° 8.112/90 define que a “remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de oficio, no âmbito do mesmo Quadro, com ou sem mudança de sede". (artigo 36)


A remoção poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:


a) remoção para acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a): para acompanhar o cônjuge ou companheiro(a), servidor(a) público(a) de qualquer das esferas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), que foi deslocado devido ao interesse da Administração Pública;

b) remoção por motivo de saúde (física ou mental): no caso do servidor fica doente e precisar mudar de domicílio para tratar da saúde ou no caso de dependente que necessite de cuidados especiais em outra localidade;

c) remoção através de processo seletivo: visa privilegiar a antiguidade, priorizando os servidores com mais tempo de carreira.


É o seu caso?


O primeiro passo é ingressar com um pedido administrativo de remoção junto à Administração Pública. Caso o requerimento seja indeferido, será possível discutir o tema judicialmente para garantir o exercício do direito.


Ainda possui dúvidas? Entre em contato.


Caroline Mucci



 
 
 
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