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A remoção é um direito do Servidor Público! Saiba tudo neste post!


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A Lei n° 8.112/90 define que a “remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de oficio, no âmbito do mesmo Quadro, com ou sem mudança de sede". (artigo 36)


A remoção poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:


a) remoção para acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a): para acompanhar o cônjuge ou companheiro(a), servidor(a) público(a) de qualquer das esferas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), que foi deslocado devido ao interesse da Administração Pública;

b) remoção por motivo de saúde (física ou mental): no caso do servidor fica doente e precisar mudar de domicílio para tratar da saúde ou no caso de dependente que necessite de cuidados especiais em outra localidade;

c) remoção através de processo seletivo: visa privilegiar a antiguidade, priorizando os servidores com mais tempo de carreira.


É o seu caso?


O primeiro passo é ingressar com um pedido administrativo de remoção junto à Administração Pública. Caso o requerimento seja indeferido, será possível discutir o tema judicialmente para garantir o exercício do direito.


Ainda possui dúvidas? Entre em contato.


Caroline Mucci



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