QUEM É RESPONSÁVEL PELO DANO?
- Caroline Mucci

- 16 de jan. de 2023
- 1 min de leitura

Muito tem se falado nestes últimos dias a respeito do movimento de manifestantes e ações danosas ao patrimônio praticadas em 08/01/2023 em Brasília, nas sedes do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF).
E quem será o responsável pelos danos causados, caso seja comprovado que agentes públicos estiveram envolvidos nas depredações ocorridas?
No nosso ordenamento jurídico há a figura da “Responsabilidade Objetiva do Estado”, bem delineada pela Constituição Federal em seu artigo 37, §6º, o qual define que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa."
No caso em questão, tem-se, inicialmente, que a Administração Pública será a responsável por indenizar danos patrimoniais e morais eventualmente causados à terceiros, decorrentes de atos praticados por seus agentes (servidores e empregados públicos), agindo nessa qualidade.
Após, o Poder Público poderá ingressar com as medidas cabíveis contra os agentes públicos causadores do dano, a fim de que se devolva ao erário o valor despendido pela indenização, desde que tenham agido com dolo (quando há intenção) ou culpa (no caso de imperícia, imprudência ou negligência).




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