DEMISSÃO vs EXONERAÇÃO!
- Caroline Mucci

- 1 de nov. de 2022
- 1 min de leitura
Você sabe a diferença entre demissão e exoneração?
Que ambas encerram o vínculo do agente público com a Administração, isso não é novidade, certo?
A exoneração é direcionada ao ocupante de cargo em comissão, ou de confiança, enquanto a demissão é voltada ao agente público concursado.
Estamos ouvindo muito falar nesses últimos dias que um servidor do TSE foi desligado de suas funções, o qual alega supostas falhas na fiscalização de inserções de propaganda eleitoral gratuita. Eu vi veículos midiáticos importantes referindo-se ao caso como “demissão”.
Fato é que, através de uma nota à imprensa, o TSE esclareceu que o servidor em questão era ocupante de cargo em comissão e, diante disto, o correto seria indicar que o dito servidor foi “exonerado”, e não demitido.
Cargos de confiança, assim como o nome diz, são aqueles ocupados transitoriamente, sem necessidade de concurso público, por pessoa de “confiança” da autoridade e, faltando esse elemento, ele poderá ser exonerado livremente.
Quer ficar por dentro do universo do servidor público? Você está no lugar certo!
Caroline Mucci





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